MTR Online - e agora?
A partir de 01/01/2020 o emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) passa a ser obrigatório em todos os estados do Brasil. Já em dezembro de 2020 a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) lançou uma nova ferramenta no sistema SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) tem como objetivo auxiliar o gerenciamento online de resíduos sólidos do Estado de São Paulo. O SIGOR é uma ferramenta que auxilia no monitoramento dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a destinação final, incluindo transporte e destinações intermediárias e final, o que permite o gerenciamento de todo fluxo de resíduos do estado.
O que é MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documentos numerado que acompanha transporte do resíduo até seu destino final ambientalmente adequado, controlando desta forma a expedição, transporte e recebimento de todo resíduo até a sua unidade de destinação. Trata-se de um formulário com a descrição da carga a ser transportada, os dados sobre o responsável pela geração e pelo tratamento de resíduo, bem como da empresa encarregada pelo transporte e destinação final. É fundamental que a geradora de resíduos realize a emissão do MTR, pois é ela a responsável por todas as etapas do gerenciamento. O descumprimento das leis e normas ambientais pode levar a autuações e infrações de caráter administrativo e criminal, levando a multas e embargos.
Foi pensando em facilitar o gerenciamento dos resíduos e nas boas práticas ambientais que o sistema SIGOR foi desenvolvido, uma vez que dentre, dentre outras funcionalidades do sistema, o sistema permite total rastreabilidade entre a origem e o destino do resíduo e acompanhamento e registro histórico de ajustes quantitativos e qualitativos dos resíduos.
Quem deve emitir o MTR?
A utilização do MTR é obrigatória para todos os empreendimentos e atividades destinadores de resíduos, isto é, que recebam resíduos gerados por terceiros, seja para reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou aproveitamento energético ou disposição final. Isso abrange cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, empreendimentos agropecuários que utilizem resíduos como insumos para adubação ou quaisquer outras finalidades.
O MTR é um documento autodeclaratório e sua utilização é obrigatória em todo território nacional. Sua utilização é obrigatória para todos os empreendimentos e atividades destinadoras de resíduos, ou seja, que recebam resíduos gerados por terceiros, para reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou aproveitamento energético ou disposição final.
Todas as atividades geradoras de resíduos que são sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) devem emitir o MTR. São estes:
- resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- resíduos industriais;
- resíduos de serviços de saúde;
- resíduos de mineração;
- resíduos de construção civil;
- resíduos de serviços de transporte;
- resíduos agrosilvopastoris;
- resíduos de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que sejam perigosos ou que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (isto é, que não sejam coletados pelos serviços públicos).
Para saber mais informações e como proceder para o cadastrando, entre em contato conosco no e-mail jannie.consultoriaambiental@gmail.com ou pelo whatsapp (19) 99410-3392

